Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do suplemento alimentar em cápsulas da marca ANTOCIONIDINOL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.012, de 14 de março de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em cápsulas da marca ANTOCIONIDINOL, da empresa CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29.822.523/0001-03

 A medida foi motivada considerando fabricação e comercialização dos produtos com ingredientes não avaliados para segurança de uso em alimentos, além de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas do Suplemento Alimentar ANTOCIODINOL, no site https://antocionidinol.com, tais como: "combater os sintomas de próstata e a hiperplasia prostática benigna"; "alívio imediato, combatendo o inchaço e promovendo uma saúde prostática"; "Auxilia na redução da inflamação da próstata"; "Trabalha na diminuição do inchaço da próstata provocado pela hiperplasia prostática benigna...eliminar os problemas com as hemorroidas"; "Previne doenças e infecções". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa responsável. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 21, 23, 28, 41, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4º, 8, 16 e incisos I, II e IV do artigo 17 da RDC nº 243/2018; Anexos I e II da Instrução Normativa - IN nº 28/2018 e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 4 da RDC nº 727/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

Fonte: D.O.U 15/03/2024 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 136

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.012-de-14-de-marco-de-2024-548484034