Secretaria Municipal da Saúde

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Suspensão da propaganda do suplemento alimentar líquido contendo luteína, zeaxantina e astaxantina, marca SULIMAX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.012, de 14 de março de 2024, a qual suspende a propaganda do suplemento alimentar líquido contendo luteína, zeaxantina e astaxantina, marca SULIMAX, da empresa GABRIEL LUIZ ANJOS DE MATOS 16522090694 - CNPJ: 39.571.912/0001-59

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento alimentar líquido contendo luteína, zeaxantina e astaxantina, marca Sulimax, no site https://sulimaxoriginal.online/sulimax/, tais como nos exemplos a seguir: "regular a pressão dos olhos"; "prevenir doenças oculares"; "prevenir problemas oculares, incluindo a degeneração macular relacionada à idade"; "prevenir problemas como degeneração da retina e catarata"; "prevenir danos celulares, reduzir o risco de problemas oculares". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa responsável. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 15/03/2024 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 136

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.012-de-14-de-marco-de-2024-548484034