Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do produto carne moída congelada de bovino marca SUPREMO CARNES - SIF 3845 (lote 220224)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.032, de 14 de março de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso da carne moída congelada de bovino marca SUPREMO CARNES - SIF 3845 (lote 220224), da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA - CNPJ: 03.080.479/0001-01

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA, referente ao produto CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO, marca SUPREMO CARNES, fabricado na unidade de Ibirité - MG (SIF 3845), lote 220224, produção 22/02/2024, prazo de validade 21/02/2025, apresentado em embalagem plástica à vácuo com conteúdo líquido de 1 kg, devido a resultados analíticos acima dos limites estabelecidos no padrão microbiológico do produto (ensaio de mesófilos viáveis e Esherichia coli), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 6 do anexo I da IN 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Fonte: D.O.U 15/03/2024 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 131

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.032-de-14-de-marco-de-2024-548477442