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Recolhimento do lote 386-26 da canela em pó marca Kodilar

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 900, de 5 de março de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 386-26 da canela em pó marca Kodilar, da empresa M.W.A.COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 53.512.810/0001-93

A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote 386-26 do produto Canela em pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024; fabricado pela empresa M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ: 53.512.810/0001-93. Foram infringidos o disposto no inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 08/03/2024 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 87

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-900-de-5-de-marco-de-2024-547015364