Secretaria Municipal da Saúde

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Suspensão da propaganda do suplemento alimentar de inositol, vitaminas e minerais em cápsulas da marca Saisop

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 868, de 4 de março de 2024, a qual proíbe a propaganda do suplemento alimentar de inositol, vitaminas e minerais em cápsulas da marca Saisop, da empresa NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA (BIOVITAFEMME) - CNPJ: 48.751.258/0001-56

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar de Inositol, Vitaminas e Minerais em cápsulas da marca SAISOP, no site https://lojabiovittafemme.com.br/ e no Mercado Livre, tais como nos exemplos a seguir "Diminui as chances de aborto e malformações na gestação; desenvolvimento saudável do feto e diminuição do risco de abortos; Previne a diabetes, Previne o câncer, Combate vírus como: herpes, Gripe, HIV, Varíola, HPV, etc.". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA - 48.751.258/0001-56. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 05/03/2024 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 49

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-868-de-4-de-marco-de-2024-546503406