Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição dos produtos NEW GLICO EM CÁPSULAS E NEW GLICO EM GOTAS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 791, de 28 de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos NEW GLICO EM CÁPSULAS E NEW GLICO EM GOTAS, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar, marca NEW GLICO em cápsulas e NEW GLICO em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas e de saúde, para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à produção de insulina e ao controle aos níveis de glicose no sangue, controle do Diabetes, prevenção do Alzheimer, prevenção do infarto, redução do colesterol etc; além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 01/03/2024 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 90

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-791-de-28-de-fevereiro-de-2024-546039877