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Recolhimento do suplemento alimentar de BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO, MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 4BI 5FL (lotes: NGA00223, NGA00323); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO, MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 2BI 10FL (lotes: NEG00323, NEG00523)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 638, de 16 de fevereiro de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do suplemento alimentar de BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO, MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 4BI 5FL (lotes: NGA00223, NGA00323); SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO, MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 2BI 10FL (lotes: NEG00323, NEG00523) da empresa BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A - CNPJ: 05.161.069/0001-10

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069-0001-10, referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausii UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA devido à presença de partícula estranha nos referidos lotes. Infringindo: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4, 6 e 7 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 19/02/2024 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 94

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-638-de-16-de-fevereiro-de-2024-543452023