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Recolhimento do suplemento alimentar de BACILLUS CLAUSII UBBC-07-SUSPENSÃO, MARCA TAMARINE GERMINA - PROBIOTICO 2BI 10FL (lote: TMG00123)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 638, de 16 de fevereiro de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do suplemento alimentar de BACILLUS CLAUSII UBBC-07-SUSPENSÃO, MARCA TAMARINE GERMINA - PROBIOTICO 2BI 10FL (lote: TMG00123), da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A - CNPJ: 61.082.426/0002-07

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07, referente ao lote TMG00123, do produto: suplemento alimentar de Bacillus clausii UBBC-07 em suspensão, sob marca: TAMARINE GERMINA 10 FLACONETES 2BI, devido à presença de partícula estranha. Infringindo o Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 6º e 7º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 19/02/2024 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 94

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-638-de-16-de-fevereiro-de-2024-543452023