Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição do SIBUTRAN2 - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 589, de 14 de fevereiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SIBUTRAN2 - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca Sibutran2, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas e de saúde, para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados ao emagrecimento, tratamento da obesidade, perda de peso, combate o inchaço, elimina o excesso de líquidos, controle do colesterol, diabetes e prevenção de doenças cardíacas, anti-inflamatório etc; descrição que é um emagrecedor de alta concentração; além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 15/02/2024 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 90

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-589-de-14-de-fevereiro-de-2024-542934861