Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do produto AKABE CHA DA MARCA VIA NATURY

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 296, DE 25 DE JANEIRO DE 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto AKABE CHA DA MARCA VIA NATURY, da empresa K & C ALIMENTOS NATURAIS LTDA (BIO LINE & FORT LINE - VIDA & FORCA NATURAL) - CNPJ: 08.954.069/0001-66

 A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do AKABE CHÁ com a marca VIA NATURY, sem o registro sanitário obrigatório no órgão competente, que consta na rotulagem ser fabricado por K & C Alimentos Naturais LTDA - 08.954.069/0001-66, sob responsabilidade técnica do CRF/SP 10783 - Willian Marlom Aguiar. A fabricante do produto original, Olivyflora Indústria e Comércio Produtos Naturais Ltda. - 04.049.717/0001-89 comprovou que o AKABE CHA está registrado no MAPA sob nº ES 000453-7.000020, e é comercializado em frasco PET na cor verde com a logo AKABE e NATUBIO timbrado na embalagem perto da tampa. Foram infringidos: arts. 3, 10, 21, 41 e 48, incisos I, III e IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Incisos IX e X do art. 7 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 26/01/2024 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 58

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-296-de-25-de-janeiro-de-2024-539824889