Secretaria Municipal da Saúde

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Retificação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.817, de 18 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U de 19/12/2023

Retificada a publicação da proibição do suplemento alimentar em cápsulas NEOVITE MAX

 

RETIFICAÇÃO

Na Resolução nº 4.817, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 136, referente à Medida Preventiva nº 1 do Anexo.

 

Onde se lê:

"Motivação: Considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, Neovite Max - Suplemento Alimentar em cápsulas, anunciados em plataformas de comércio eletrônica. De acordo com empresa responsável pelo produto, BL INDUSTRIA OTICA LTDA, nome fantasia: BAUSCH + LOMB - CNPJ 27.011.022/0001-03, o produto original é apresentado em cartucho de cartolina contendo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) cápsulas gelatinosas pequenas e apresentação amostra grátis com cartucho de cartolina contendo 4 (quatro) ou 8 (oito) cápsulas gelatinosas pequenas, embaladas em blísteres, sendo o cartucho lacrado com selo de segurança transparente. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999."

Leia-se:

"Motivação: Considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, Neovite Max - Suplemento Alimentar em cápsulas, anunciados em plataformas de comércio eletrônica. De acordo com empresa responsável pelo produto, BL INDUSTRIA OTICA LTDA, nome fantasia: BAUSCH + LOMB - CNPJ 27.011.022/0001-03, o produto original é apresentado em cartucho de cartolina contendo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) cápsulas gelatinosas pequenas e apresentação amostra grátis com cartucho de cartolina contendo 4 (quatro) ou 8 (oito) cápsulas gelatinosas pequenas, embaladas em blísteres, sendo o cartucho lacrado com selo de segurança transparente. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. As ações de fiscalização previstas na presente medida preventiva não se aplicam aos produtos originais comercializados pela BL INDUSTRIA OTICA LTDA."

 

Fonte: D.O.U  23/01/2024 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 71

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-539060391