Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ALPIN

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 204, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ALPIN, da empresa Aeg Produtos Naturais LTDA (Guimagran) - CNPJ: 36.691.120/0001-20

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplemento alimentar sem a devida regularização no órgão competente, com ingredientes sem avaliação de segurança para uso em alimentos (Irvingia Gabonensis, Algas Douradas - fucoxantina e Laranja Bigarade), com uso de alegações terapêuticas irregulares relacionadas a emagrecimento. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; Resolução - RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010; arts. 4, 7 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 116

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-204-de-18-de-janeiro-de-2024-538366628