Secretaria Municipal da Saúde

menu Menu do Site

Recolhimento do lote 536 do molho pronto marca SALSARETTI TRADICIONAL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 178, de 16 de janeiro de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 536 do molho pronto marca SALSARETTI TRADICIONAL

A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise n. 42.1P.0/2023 e n. 42.CP.0/2023 (definitivo), emitido pelo Instituto Adolph Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana e de falhas das Boas Práticas (larva de inseto morta), no lote 536 do produto Molho Pronto marca Salsaretti Tradicional, validade: 06/2024; distribuído pela empresa da empresa STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA (SALSARETTI), CNPJ 05.117.323/0005-07. Foram infringidos o disposto no inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 17/01/2024 | Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 88

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-178-de-16-de-janeiro-de-2024-538075277