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Recolhimento da FORMULA INFANTIL EM PÓ MARCA NUTRAMIGEN LGG

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 100, de 10 de janeiro de 2024, a qual PROÍBE a comercialização, distribuição, importação e uso do produto da fórmula infantil em pó marca Nutramigen LGG, da empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition.

 A medida foi motivada considerando o recolhimento realizado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition nos Estados Unidos da fórmula infantil em pó marca Nutramigen LGG, lotes ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX, com prazo de validade de até janeiro de 2025, devido à possibilidade de contaminação com Cronobacter sakazakii e o recebimento de comunicado do U.S. Food and Drug Administration (FDA) de possibilidade de exportação do produto para o Brasil. Foram infringidos o disposto no art. 5° da Resolução - RDC nº 724 de 1o de julho de 2022; item 13.a do Anexo I da Instrução Normativa n. 161, de; 1o de julho de 2022; item 8.4.4 e 9 do anexo I da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U. de 12/01/2024 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 61

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-100-de-10-de-janeiro-de-2024-537029794