Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GOLD PROTEIN 100% COLOSTRO

A Anvisa publicou A RESOLUÇÃO-RE Nº 100, de 10 de janeiro de 2024, a qual PROÍBE a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GOLD PROTEIN 100% COLOSTRO da empresa FAZENDA CINCO LTDA (COLOSTRO.COM) - CNPJ: 39.493.311/0001-75.

 A medida foi motivada considerando a a fabricação e comercialização dos produtos sem a devida regularização no órgão competente, apresentar constituintes não autorizados para a categoria do produto, além das propagandas irregulares com alegações não permitidas no link https://colostro.com/ e plataformas eletrônicas de venda, tais como: prevenção contra o surgimento de cáries, emagrecimento, redução do risco cardíaco, saúde digestiva, etc.. Infringindo os seguintes dispositivos legais: artigos 3º, 21, 22, combinado com o 23, inciso I do art. 46, incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4º, 8, 16 e incisos I, II e IV do artigo 17 da RDC nº 243/2018; Anexos I e II da Instrução Normativa - IN nº 28/2018 e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 4 da RDC nº 727/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

Fonte: D.O.U. de 12/01/2024 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 61

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-100-de-10-de-janeiro-de-2024-537029794