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Proibição de Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, e Uso do suplemento alimentar em gotas, marca COLIDIS (FALSIFICADO)

A Anvisa Publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 75, DE 5 DE JANEIRO DE 2024, a qual apreende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA COLIDIS da empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.- CNPJ: 60.659.463/0029-92.

 A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do "Suplemento Alimentar em gotas da marca COLIDIS" comercializado no perfil RESILIFARMA na plataformas eletrônicas de venda, tais como https://amazon.com.br/ e https://www.mercadolivre.com.br/.

A fabricante Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. - 60.659.463/0029-92 não reconhece a produção do COLIDIS que apresenta as seguintes características: cartucho do produto falsificado possui cor amarelo brilhoso (no original este é amarelo fosco); na parte lateral direita do cartucho, informações de e-mail e site do Aché Laboratórios Farmacêuticos em negrito (no original tal informação não está em negrito); folheto informativo do produto falsificado contém código de barras na região superior e inferior (produto original não possui o código de barras na região superior e inferior); produto falsificado não apresenta relevo antiderrapante no fundo do frasco e contém identificado de letra W e número 51 (produto original possui relevo antiderrapante e contém identificação do volume do frasco de 10mL e duas codificações de rastreabilidade do fabricante do frasco de vidro); altura do frasco falsificado é levemente menor quando comparado com o original e, após violar o lacre do frasco, apresenta anel contendo vários filetes brancos (o original, possui anel liso); a tampa do produto falsificado possui parte superior lisa (a tampa no original contém parte superior com marcações do molde); produto falsificado trata-se de uma solução incolor com presença de partículas pretas visíveis no conteúdo (produto original trata-se de uma suspensão opaca de incolor a amarela); produto falsificado contém sabor adocicado (original possui sabor neutro).

Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução - RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 08/01/2024 | Edição: 5 | Seção: 1 | Página: 977

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-75-de-5-de-janeiro-de-2024-536244319