Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do suplemento alimentar em cápsulas marca CURCUMINI
A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca CURCUMINI, de origem desconhecida, e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados a coluna e articulações, como anti-inflamatório , alívio da dor, artrite, reumatismo etc., infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4o da RDC n. 727, de 2022 e inciso I do art. 17 da RDC n. 243, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 20/12/2023 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 178
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.830-de-19-de-dezembro-de-2023-532195418