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Proibição do suplemento alimentar em cápsulas NEOVITE MAX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.817, de 18 de dezembro de 2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do suplemento alimentar em cápsulas NEOVITE MAX, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, Neovite Max - Suplemento Alimentar em cápsulas, anunciados em plataformas de comércio eletrônica. De acordo com empresa responsável pelo produto, BL INDUSTRIA ÓTICA LTDA, nome fantasia: BAUSCH + LOMB - CNPJ 27.011.022/0001-03, o produto original é apresentado em cartucho de cartolina contendo 30 (trinta) ou 60 (sessenta) cápsulas gelatinosas pequenas e apresentação amostra grátis com cartucho de cartolina contendo 4 (quatro) ou 8 (oito) cápsulas gelatinosas pequenas, embaladas em blísteres, sendo o cartucho lacrado com selo de segurança transparente. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 19/12/2023 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 136

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.817-de-18-de-dezembro-de-2023-531785940