Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do produto flor de sal defumada da marca Cimsal

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE n° 4.444, de 21 de novembro de 2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do produto flor de sal defumada, da marca Cimsal, lote 2210, da empresa CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINAÇÃO STA CECÍLIA LTDA - CNPJ: 08.348.609/0001-68

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 205.CP.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (menor que o limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 22/11/2023 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 89

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.444-de-21-de-novembro-de-2023-524567661