Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento do sal rosa do Himalaia moído e iodado Kodilar

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.215, de 3 de novembro de 2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do sal rosa do Himalaia moído e iodado Kodilar (777.10), da empresa M W A COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 53.512.810/0001-93

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 28.1P.0/2023, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 06/11/2023 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 103

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.215-de-3-de-novembro-de-2023-520907176