Secretaria Municipal da Saúde

menu Menu do Site

Suspensão de propaganda enganosa do suplemento alimentar em pó solúvel da marca T.E.A HEALTH

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.130, de 27 de outubro de 2023, a qual proíbe a propaganda enganosa do suplemento alimentar em pó solúvel da marca T.E.A HEALTH, da empresa T.E.A HEALTH DO BRASIL LTDA (T.E.A HEALTH) - CNPJ: 47.583.480/0001-24

A medida foi motivada considerando as propagandas enganosas do suplemento alimentar em pó solúvel da marca T.E.A. HEALTH, por conterem alegações terapêuticas, ou de saúde/funcionais não autorizadas em alimentos, tais como "para o adequado desenvolvimento neurológico e psicomotor das crianças, em especial das crianças que apresentam TEA (Transtorno do Espectro Autista)"; "Melhora das funções cognitivas e de desenvolvimento motor"; "Melhora nas relações sociais"; "Melhora na Apraxia da fala"; "para nutrir crianças e adolescentes que tem forte seletividade alimentar", além do uso indevido da marca T.E.A. ao induzir benefícios a crianças com Transtorno do Espectro Autista no site https://teahealthoficial.com.br e outras mídias eletrônicas. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 30/10/2023 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 189

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.130-de-27-de-outubro-de-2023-519750079