Secretaria Municipal da Saúde

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Suspensão de propaganda enganosa do suplemento alimentar em cápsulas a base de psyllium, chia e linhaça da marca Xo Xuca

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.028, de 23 de outubro de 2023, a qual proíbe a propaganda enganosa do suplemento alimentar em cápsulas a base de psyllium, chia e linhaça da marca Xo Xuca da empresa Xo Xuca Suplementos Naturais LTDA - CNPJ: 40.012.868/0001-26

 A medida foi motivada considerando as propagandas enganosas relacionadas à substituição da chuca (gíria para o termo enema que é uma técnica de limpeza da região anal) e de alegações terapêuticas para doenças graves em propagandas do Suplemento Alimentar em cápsulas à base de Psyllium, Chia e Linhaça da marca XO XUCA no site https://www.xoxuca.com/ e
todos ambientes de divulgação sob responsabilidade de Xo Xuca Suplementos Naturais LTDA - 40.012.868/0001-26 (tais como auxilia no controle glicêmico e colesterol; ajuda a reduzir os níveis de colesterol, e glicêmico; diminuir o risco de doenças cardíacas; aumentam a resistência às infecções, entre outras). Tais determinações se aplicam a todos sites, bem como a todos ambientes de divulgação (mídias sociais, provedor de conteúdos, lojas digitais em plataformas eletrônicas de venda, etc.) sob responsabilidade da empresa em epígrafe. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 24/10/2023 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 188

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.028-de-23-de-outubro-de-2023-518468870