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Proibição do MATCHÁ SB EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE SUPLEMENTOS (TODOS); DEFFYNE PREMIUM EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS); DEFFYNE CRONOS EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS); DEFFYNE DETOX EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS); DEFFYNE IMPULSE EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.953, de 18 de outubro de 2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: MATCHÁ SB EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE SUPLEMENTOS (TODOS); DEFFYNE PREMIUM EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS); DEFFYNE CRONOS EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS); DEFFYNE DETOX EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS); DEFFYNE IMPULSE EM CÁPSULAS, MARCA DEFFYNE (TODOS) da empresa Kellya Lima Santos CPF 019.279.211-39 - CNPJ: 01927921139

A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos de marca Deffyne Suplementos sem identificação da origem ou fabricante, que apesar de serem divulgados como sendo suplementos alimentares, tais produtos apresentam composição irregular com constituintes não autorizados e são indicados com finalidade não permitidas para alimentos (para emagrecimento, inibe o apetite; promove a saciedade; diurético e combate a retenção de líquidos, queima de gordura acelerada; combate diabetes e intestino preso). Infringindo os artigos 3º, 21 combinado com o 23, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; inciso VII do art. 3º, 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 20/10/2023 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 95

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.953-de-18-de-outubro-de-2023-517562575