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Proibição dos suplementos alimentares da marca Sunfood Clinical

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.953, de 18 de outubro de 2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos suplementos alimentares da marca Sunfood Clinical da empresa SUNFOOD CLINICAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 42.738.763/0001-84

A medida foi motivada considerando a importação, fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplementos alimentares da marca SUNFOOD CLINICAL sem a devida regularização no órgão competente, com constituintes não autorizados em alimentos (tais como Iombina, Tribulus, Opuntia, Saw Palmetto e Rhodiola rosea) e fabricados em planta fabril desconhecida, tendo em vista que consta na rotulagem dos produtos como fabricante a SUNFOOD CLINICAL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 42.738.763/0001-84, empresa não licenciada para este fim. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 20/10/2023 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 95

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.953-de-18-de-outubro-de-2023-517562575