Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento voluntário da bebida alcoólica sabor maçã - marca Sidra Cereser

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.718, de 28 de setembro de 2023, a qual informa o recolhimento voluntário da bebida alcoólica sabor maçã Sidra Cereser da empresa CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO S.A - CNPJ: 50.930.072/0001-06, devido à possibilidade de existência de pequenos fragmentos de vidro no interior dos vasilhames do produto

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A., devido à possibilidade de existência de pequenos fragmentos de vidro no interior dos vasilhames do produto: Bebida Alcoólica Sabor Maçã - marca Sidra Cereser - 660ml, lotes: L22 203 742 07; L22 230 754 07; L22 237 758 07; L22 242 762 07; L22 203 743 07; L22 231 754 07; L22 237 759 07; L22 243 762 07; L22 228 751 07; L22 231 755 07; L22 238 759 07; L22 243 763 07; L22 228 752 07; L22 235 756 07; L22 238 760 07; L22 244 763 07; L22 229 752 07; L22 236 756 07; L22 241 760 07; L22 244 764 07; L22 229 753 07; L22 236 757 07; L22 241 761 07; L22 245 764 07; L22 230 753 07; L22 237 757 07; L22 242 761 07; L22 245 765 07. Foram infringidos o disposto na alínea h do inciso IX do art. 3° e o inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 29/09/2023 pág. 281