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Recolhimento e suspensão de propaganda dos suplementos alimentares da empresa Herbanutri

A Anvisa publicou a Resolução-RE Nº 3.616, de 21 de setembro de 2023, a qual determina o recolhimento e a suspensão de propaganda dos suplementos alimentares da empresa M.M.DOS SANTOS FERREIRA (HERBANUTRI) - CNPJ: 29.126.718/0001-00

A medida foi motivada considerando a fabricação de suplementos alimentares em desacordo com padrões de identidade e qualidade exigidos e com as boas práticas de fabricação, infringindo os arts.3º, 21, 22, 23, 41, 45, 47, 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; item VII do anexo 2 da Portaria MS 1428, 26 de novembro de 1993; itens 8.4.1, 8.4.2 e 9 da Portaria SVS/MS 326, de 30 de julho de 1997; art. 2º e 4 da Resolução - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 5 e 10 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; arts. 2º, 6 e Anexos I e IV da Instrução normativa - IN Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Ainda, considerando as alegações terapêuticas para doenças graves presentes em propagandas de alimentos no site https://herbanutrioficial.com.br e mídias sociais sob responsabilidade de Jardel Lopes de Andrade, CPF 976.157.655-87: previne o infarto, previne doenças cardiovasculares, diminuir ansiedade e o stress, elimina a insônia, ajuda a retardar o aparecimento das complicações do diabetes, reduz taxas de glicose, combater osteoporose e colesterol ruim, regular a pressão arterial, melhorar o funcionamento do fígado e dos rins, aliado contra a gripe, entre outras. Tais determinações se aplicam a todos sites sob responsabilidade do cidadão em epígrafe, bem como a todos ambientes de divulgação eletrônica (mídias sociais, aplicativos de mensagens etc.) da empresa M.M DOS SANTOS FERREIRA - HERBANUTRI - CNPJ: 29.126.718/0001-00. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 16 e 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa Nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 22/09/2023 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 276

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.616-de-21-de-setembro-de-2023-511743689