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Interdição cautelar do chocolate em pó solúvel 70% cacau - Marca Guimarães

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.429, de 8 de setembro de 2023, a qual interdita cautelarmente o chocolate em pó solúvel 70% cacau - Marca Guimarães, da empresa GUIMARAES BRASIL INDUSTRIA E ALIMENTOS LTDA ME - CNPJ: 14.766.374/0001-27.

A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cádmio, conforme Laudo de Análise Fiscal nº 1111.1P.0/2023, conclusivo, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; infringindo: inciso IV art. 48, do Decreto-Lei nº 986/1969, artigo 6º, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, 1º/07/2022 e item 1.2 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160, 1º/07/20222; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 11/09/2023 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 75

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.429-de-8-de-setembro-de-2023-508618094