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Proibição de produtos cárneos congelados, sob marca Rei das Carnes Gourmet, da empresa Cooperativa Pecuária Holambra; Supermercado Rei das Carnes Ltda - CNPJ: DESCONHECIDO.

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 3.136, de 21 de agosto de 2023 - D.O.U 22/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso dos produtos cárneos congelados, sob marca Rei das Carnes Gourmet, da empresa Cooperativa Pecuária Holambra; Supermercado Rei das Carnes Ltda - CNPJ: DESCONHECIDO.

A medida foi motivada considerando a denúncia da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental do Estado de Minas Gerais, devido ao fato das informações constantes na rotulagem de produtos cárneos congelados sob marca Rei das Carnes Gourmet; serem incoerentes, havendo indícios de que o estabelecimento responsável não se encontra regularizado para a fabricação e comercialização desses produtos, e as condições higiênico-sanitárias são desconhecidas. Portanto, destaca-se que os produtos cárneos congelados, que utilizam essas informações não tem origem conhecida e podem ser considerados como de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação/abate e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, art. 41, 45, 47 e o inc. III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução - RDC nº 216, de 15/09/2004; artigo 7º, 33 e 34 da Resolução- RDC n.° 727, de 1o de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 22/08/2023 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 95

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.136-de-21-de-agosto-de-2023-504536822