Secretaria Municipal da Saúde

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Proibição de chá emagrecedor forte - 37 ervas - emagrecimento sem dieta, fabricado por empresa desconhecida

A Anvisa publicou a Resolução-RE nº 3.105, de 17 de agosto de 2023 - D.O.U de 18/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de chá emagrecedor forte - 37 ervas - emagrecimento sem dieta, fabricado por empresa desconhecida.

 A medida foi motivada considerando a comercialização do produto sem identificação da origem ou fabricante, que apresenta composição irregular com espécies vegetais não autorizadas para utilização em chás, divulgado com rótulo/embalagem e propagandas irregulares com alegações não permitidas, como emagrecimento, ansiedade, palpitação do coração, diurético, depurativo, diabetes, colesterol. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC nº 716, de 2022; a Instrução Normativa - IN nº 159, de 2022; o inciso I do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

FONTE: D.O.U 18/08/2023 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 153

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.105-de-17-de-agosto-de-2023-503883652