PREFEITURA DE SÃO PAULO

Trabalho Infantil e Adolescente

Perguntas mais frequentes

17/05/2018 11h00

1. Em quais ocasiões o trabalho do adolescente é permitido? E sob quais condições?

*Constituição Federal: Art 205 e Art. 227
*ECA 1990: Art. 4º, paragrafo único, alineas:”b”, “c” e “d”
*Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –ECA no Art. 67


2. O que é um trabalhador aprendiz?

O trabalhador aprendiz é um adolescente que trabalha sob um contrato de trabalho especial, de tempo determinado (máximo 2 anos ou até a conclusão do curso), com finalidade de formação técnico-profissional metódica, respeitando sua integridade, sendo vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral (Artigos: 403, 404 e 405 da CLT).

3. Quais os critérios para a condição de aprendiz?

4. Como uma empresa pode contratar aprendiz?

Ter registro no MTE- Cadastro Nacional de Aprendizagem e no CMDCA;

5. O adolescente pode trabalhar sem contrato de aprendiz?

Sim, somente nas condições abaixo:

6. Quem fiscaliza as irregularidades envolvendo adolescentes com menos de 18 anos em situação de trabalho?

No caso de :