Trabalho Infantil e Adolescente

Perguntas mais frequentes

1. Em quais ocasiões o trabalho do adolescente é permitido? E sob quais condições?

  • Até 14 anos incompletos – o trabalho é proibido;
  • Entre 14 anos completos e 16 anos incompletos: SOMENTE como aprendiz*;
  • Entre 16 e 17 anos: trabalho permitido com proteção, sendo vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à formação psíquica, intelectual ou moral do adolescente*.

*Constituição Federal: Art 205 e Art. 227
*ECA 1990: Art. 4º, paragrafo único, alineas:”b”, “c” e “d”
*Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –ECA no Art. 67


2. O que é um trabalhador aprendiz?

O trabalhador aprendiz é um adolescente que trabalha sob um contrato de trabalho especial, de tempo determinado (máximo 2 anos ou até a conclusão do curso), com finalidade de formação técnico-profissional metódica, respeitando sua integridade, sendo vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral (Artigos: 403, 404 e 405 da CLT).

3. Quais os critérios para a condição de aprendiz?

  • Ter no mínimo 14 anos completos e 18 anos incompletos;
  • Estar cursando ou ter concluído ensino regular;
  • Estar contratado por uma entidade qualificada em formação técnico-profissional registrada no MTE e no CMDCA, com direitos trabalhistas preservados;
  • Jornada de trabalho não superior a 30 horas/ semanal, vedado a prorrogação de jornada( Art. 432 da CLT);
  • Vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral, conforme lista TIP(Dec 6481/2008)

4. Como uma empresa pode contratar aprendiz?

Ter registro no MTE- Cadastro Nacional de Aprendizagem e no CMDCA;

  • O Contrato do adolescente ocorre mediante a uma entidade qualificada em formação técnico-profissional;
  • Vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral, incluindo a lista TIP( Dec 6481/2008)
  • Vedado prorrogação e compensação de jornada;
  • O trabalho(prática) deve ser executado com supervisão(monitor) oriundo da entidade de formação profissional. (Art. 23, § 1o, do Decreto no 5.598/05).

5. O adolescente pode trabalhar sem contrato de aprendiz?

Sim, somente nas condições abaixo:

  • No mínimo 16 anos completos;
  • Garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Vedado o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou prejudicial à sua formação física, psíquica, intelectual ou moral, incluindo a lista TIP( Dec 6481/2008);
  • Não deve haver prejuízo no desempenho escolar;

6. Quem fiscaliza as irregularidades envolvendo adolescentes com menos de 18 anos em situação de trabalho?

No caso de :

  • Contratação de jovens com menos de 18 anos, aprendizes e autorização de postos de trabalho permitido por lei, é a  MTE – Secretarias de Inspeção ao Trabalho
  • Trabalho insalubre, perigoso, doenças e acidentes de trabalho, é a  Vigilância em Saúde da PMSP, MTE e Ministério Publico.