PREFEITURA DE SÃO PAULO

Segurança de máquinas

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17/05/2018 11h01

PROTEÇÃO DE MAQUINAS


Principais riscos a saúde pela ação mecânica das maquinas

 

 

 

 

 

Legislação sobre as Medidas de Proteção

 

PROTEÇÃO COLETIVA

As zonas de perigo devem possuir sistemas de segurança, com categoria definida na análise de riscos, compostos por:

Barreiras ou anteparos de proteção

Tipos:

  1. cortinas de luz,
  2. detectores de presença optoeletrônicos,
  3. laser de múltiplos feixes,
  4. barreiras óticas,
  5. monitores de área ou scanners,
  6. batentes, tapetes e sensores de posição- sensíveis a pressão de contato

Dispositivos de acionamento e parada
NR12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.


Dispositivos de Parada de emergência
NR12.57. Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.

Instalações e dispositivos elétricos
Devem prevenir risco de choque - NR12.14.
Devem ser aterrados, ÑR12.15.
 

Sinalização de Segurança

 

Aspectos ergonômicos

 

Equipamentos de proteção individual

NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  3. Para atender a situações de emergência.