Perguntas Frequentes sobre Denúncias

Dúvidas - CMVS

 

1. Eu posso denunciar um estabelecimento? Em que situação?
Resp: Sim. Sempre que houver sinais de risco à saúde, sinais e sintomas de doença, lesão ou outro dano à sua saúde, com a ingestão ou uso do produto ou serviço que o atendeu. Também quando notar alteração de aspecto e/ou características de produtos.

 

2. Onde posso denunciar um estabelecimento?
Resp: Denúncia relacionada à Animais e Dengue, ligue para 156: escolha a opção 04 e registre a sua solicitação. Também é possível registrar diretamente no site: www.prefeitura.sp.gov.br, no fim da página à direita vá ao link FAÇA A SUA SOLICITAÇÃO, registrando o assunto e a Especificação que melhor se encaixe à sua solicitação relatando todas as informações. Através deste procedimento, será gerado um número de protocolo.

Denúncia sobre condições sanitárias insatisfatórias de Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária (Alimentos, Medicamentos, Produtos, Serviços de Interesse da Saúde), Serviços Veterinários, denúncias de vigilância em saúde do trabalhador e de assuntos relativos à vigilância em saúde ambiental (riscos à saúde relacionados à contaminação do solo, ar, água), de locais situados na cidade de São Paulo: registrar na Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, através do telefone 156 (escolher a opção 02) ou na página do Ouvidor SUS, aqui.

Obs: Também podem ser registradas neste canal, solicitações de informações, reclamações, sugestões ou elogios.

Caso já tenha registrado sua demanda e deseje acompanhar sua manifestação, acesse aqui.

 

3. Quais os procedimentos adotados pela Vigilância Sanitária, nos casos de denúncias de estabelecimentos?
Resp: A equipe técnica de Vigilância Sanitária realiza inspeção no estabelecimento e, consequentemente, um relatório técnico sobre as condições sanitárias do local. De acordo com o observado, medidas administrativas são tomadas.