Instrutivo n° 28 para Priorização de Doses

Campanha Vacina Sampa Contra a COVID-19

Instrutivo 28 - Abertura ao público: cronograma escalonado de vacinação na cidade de São Paulo (ampliação do calendário para pessoas de 25 a 21 anos de idade, mutirão de D2 e repescagem)

 

06/08 - 25 anos

07/08 - Mutirão de Busca Ativa D2

09/08 - Repescagem de 25 anos ou mais e D2 de todos os grupos elegíveis

10 e 11/08 - 24 anos
12/08 - 23 anos
13/08 - 22 anos
14/08 - 21 anos

 

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

A partir de 10/08/2021

Megapostos, drive-thrus e farmácias: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 8h às 17h.
Unidades Básicas de Saúde (UBSs): vacinação D1 e D2. Funcionamento das 7h às 19h.
AMAs/UBSs Integradas: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 7h às 19h.

 

COMPROVANTE DE ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pode ser apresentado de forma física ou digital. Se não houver em nome do próprio munícipe, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais e filhos, desde que apresentado documento que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).

Exemplos de comprovantes aceitos: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel
reconhecido em cartório; declaração recente de Imposto de Renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito; nota fiscal, boletos.  Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, são aceitos comprovantes de vínculo com a Unidade Básica de Saúde referência: número de matrícula da família na ESF/ cartão de matrícula na UBS.

 

ORIENTAÇÃO PARA GESTANTES E PUÉRPERAS

Conforme o Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 de 09 de junho de 2021 – 16ª atualização – Anexo 2; O posicionamento da SOGESP: VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PARA GESTANTES E PUÉRPERAS - CORONAVIRUS de 08 de junho de 2021, disponível no site da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo

E ofício GS nº 1.802/2021 da Diretoria Técnica do CVE/SP para a Defensoria Pública Estado SP - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres:

Todas as gestantes, puérperas do MSP poderão dirigir-se às UBS para imunização de Covid-19 com as vacinas Coronavac ou Pfizer.

NA AUSÊNCIA DESTE IMUNIZANTE, A UBS DEVE MANTER LISTA DE ESPERA PARA CONVOCAÇÃO.

A partir de 26/07, as gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) que receberam a primeira dose da vacina
AstraZeneca/Fiocruz poderão receber na data regular da segunda dose (em 12 semanas após a primeira dose) uma dose da vacina contra a Covid-19 do fabricante PFIZER, tendo assim completado o esquema vacinal, sem a necessidade de esperar o parto ou puerpério. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) realizarão busca ativa das gestante e puérperas nessa condição, e aplicarão Termo de Ciência da Intercambialidade de vacinas.


USO DE DOSES REMANESCENTES


A partir dia 18/06/2021, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Imunização, após vacinado o público alvo estabelecido neste documento, caso haja dose remanescente próximo ao término das atividades do serviço de saúde, instituímos a aplicação nos seguintes grupos, seguindo esta ordem de prioridade:

1- Lactantes sem comorbidades (até 2 anos de amamentação), acima de 18 anos.
2- Acadêmicos em Saúde em estágio, independente do período de formação e estudantes de área técnica em saúde em estágio, independente do período de formação, descritas no Anexo 1.
3- Pessoas com mais de 18 anos de idade.

A unidade de Saúde deverá manter listas de espera com os usuários, residentes da cidade de São Paulo, elegíveis em sua área de abrangência: moradores, estudantes e quem trabalha na região da unidade (necessário apresentar documentação com endereço) com telefones para convocação deste público. Em caso de dificuldade para destinação dessas doses remanescentes, entrar em contato imediato com a Supervisão Técnica de Saúde.

Importante: Nenhuma unidade de saúde tem autorização para desprezar doses remanescentes, sehouver indicio estará sujeito às medidas administrativas cabíveis.

NÃO DESPREZAR NENHUMA DOSE VIÁVEL DE VACINA.