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Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA

O Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA é o registro dos estabelecimentos que realizam criação e venda no varejo de cães e gatos no Município de São Paulo. É importante que os estabelecimentos estejam cadastrados no sistema para que possam assegurar o registro dos animais.

Esse registro garantirá acesso ao programa Registro Geral do Animal – RGA e a uma série de facilidades para quem está adquirindo um novo bichinho de estimação, pois:

  1. Garante que o animal tenha uma origem legal, com estabelecimentos que seguem o codigo sanitário que garanta a saúde animal;
  2. Permite que o dono do novo bichinho já saia com o RGA do seu bixinho;
  3. Assegura a segurança e saúde do seu bixinho 

Todos os comércios e estabelecimentos que realizarem atividades de venda e/ou criação de cães e gatos no município de São Paulo devem efetuar o cadastro neste sistema. No caso de encerramento das atividades, solicitar o cancelamento do cadastro.

Os animais domésticos presentes nos canis e gatis devem estar cadastrados no Registro Geral do Animal – RGA, o registro deve ser feito após o nascimento do filhote e em até 60 dias.

Cadastro
O cadastro pode ser realizado por meio eletrônico, via Portal 156.

No portal 156, os estabelecimentos tem a opção de realizar a inscrição no CMCA, fazer a alteração do cadastro, ou solicitar o cancelamento do cadastro.

Consultar a situação de cadastro de um estabelecimento.

Os munícipes que tiverem interesse em adquirir um animal de estimação devem perguntar se o estabelecimento em questão está cadastrado, antes de realizar a compra. Para consultar a situação do local de venda, basta acessar o seguinte site:

Legislação
CMCA – Portaria 1.100/2018-SMS.G

 

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