PREFEITURA DE SÃO PAULO

Sistema de Informações para Vigilância de Violências e Acidentes

23/10/2018 12h43

NOTIFICAÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

A Lei 13.671, de 26/11/2003 e o Decreto 48.421, de 06 de junho de 2007, da Prefeitura de São Paulo regulamentaram o Programa de Informação para Vítimas de Violência (PIVV). Para operacionalizar o programa, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) implantou o SIVVA - Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes, atendendo, em especial, à necessidade de notificação e registro das situações de violência contra crianças, mulheres e idosos.

A partir de 05 de julho de 2015, os acidentes passam a ser notificados no Sistema de Informação para a Vigilância de Acidentes – SIVA da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS, e as situações de violências passam a ser notificadas e registradas no Sistema de Informação Nacional de Agravos de Notificação - SINAN Net.

Tabulação de dados de Violência:

Tabulação de dados de Eventos de Intenção Indeterminada:

A tabulação de dados de Eventos de Intenção Indeterminada, só pode ser realizada para o período de 2008 a 2015, via TabNet SIVVA pois, com a transição para o Sistema SINAN, esses eventos passaram a ser registrados como suspeitas de violência.

Tabulação de dados de Acidentes:

A tabulação de dados do banco SIVVA, que a partir de julho de 2015 passa a ser chamado SIVA, está disponibilizada via TabNet SIVA.

 

IMPORTANTE:

Para a tabulação de dados de Violência é importante observar as diferenças das fontes utilizadas:

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