REGISTRO GERAL DO ANIMAL (RGA)

Imagem de uma mão segurando o RGA Animal. Na parte superior do RGA tem os logos da SMS e da Cosap. À esquerda a impressão digital de uma patinha e à direita a foto de um cachorro branco com um lenço preto no pescoço.

Nova carteirinha do RGA (Foto: divulgação/Secom)

 

O Registro Geral do Animal (RGA) é obrigatório por Lei no município de São Paulo a todos os cães e gatos com idade superior a 3 meses de idade e facilita a localização dos tutores no caso de animais perdidos.

O RGA consiste em carteira digital, timbrada e numerada, na qual constarão os dados do tutor e do animal. Faz parte do Registro Geral do Animal a plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada à coleira do animal.

Documentos obrigatórios:
- Foto do animal (que constará na carteirinha);
- Documento de identificação oficial do tutor (responsável) com foto e número de RG e CPF;
- Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura.
- Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do responsável pelo(s) animal(is);

Como obter o registro?
É possível solicitar o Registro Geral do Animal de forma on-line através do Portal SP156. Para isso, basta acessar este link, preencher o formulário e encaminhar, pelo próprio sistema, os documentos necessários. Depois dessa etapa é só aguardar que a carteirinha será enviada por e-mail.

Também é possível solicitar o serviço de forma presencial. Após agendamento, é necessário comparecer a uma das Praças de Atendimento portando os documentos obrigatórios.

e-RGA
A carteirinha é digital e será encaminhada por e-mail para que o tutor tenha os dados do seu animal sempre à mão.

Há possibilidade de baixar o arquivo, caso o tutor tenha interesse em imprimir o documento.

LEMBRE-SE:

O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.

MANTENHA A PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE SEU ANIMAL, COM O NÚMERO DO RGA, PERMANENTEMENTE PRESA À COLEIRA DO SEU PET.

O número do RGA do animal é único e permanente!

Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada nas Praças de Atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.

Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do tutor; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado. Não é raro encontrar animais perdidos, sem nenhuma identificação, ficando impossível localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado.

O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.

PRATIQUE A GUARDA RESPONSÁVEL!

Clique aqui e consulte os endereços das Praças de Atendimento. Sujeito a agendamento prévio.

O RGA também é emitido em estabelecimentos veterinários credenciados.

Clique aqui e consulte os estabelecimentos credenciados


Se você faz parte de um estabelecimento veterinário ou ONG de proteção animal, clique aqui e saiba como se tornar um parceiro para emissão de RGA.


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