Atualizado em abril/2015
É orientação da Área Técnica da Saúde Integral da Mulher da SMS-PMSP que todas as Unidades de Saúde devam se organizar para garantir o acesso facilitado para as crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual e doméstica.
Para tanto, os serviços municipais de saúde prestam atendimento às mulheres submetidas à violência sexual e doméstica e devem ser acessados imediatamente após a agressão, visando à prevenção das consequências decorrentes desse ato.
O registro da ocorrência deve ser feito, mas não é obrigatório. É importante que as pacientes possam exercer sua cidadania, denunciando o agressor, e permitindo à justiça fazer sua parte.
Atualmente, todos os hospitais, prontos-socorros, AMAs, Rede Hora Certa e Unidades Básicas de Saúde estão preparados para o primeiro atendimento á mulher vítima de violência sexual e/ou doméstica.
O atendimento prestado a essas mulheres deve, de acordo com dada caso:
- Acolher e dar as primeiras orientações quanto às queixas e outras demandas trazidas pelas vítimas;
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Avaliar a possibilidade de coleta de material biológico para a identificação do agressor por meio de exame de DNA;
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Fornecer contracepção de emergência em até cinco dias a contar da agressão;
- Realizar exame ginecológico e exames sorológicos para as doenças sexualmente transmissíveis (HIV, Herpatite B, Sífilis, Gonorréia, Vaginose Bacteriana, Infecções por Clamídia tracomatis, Cancro Mole, Tricomoníase e etc.);
- Prescrever as profilaxias das principais doenças sexualmente transmitidas (HIV, Sífilis, Gonorréia, Clamídia e Hepatite B);
- Encaminhar o caso para o serviço de referência mais próximo para que a usuária receba um suporte multidisciplinar (Assistente Social, Enfermagem, Psicológico e Médico);
- Garantir o acesso ao planejamento reprodutivo com oferta dos métodos contraceptivos;
- Garantir o seguimento continuado na rotina ambulatorial até a alta médica.
Na ocorrência de gravidez decorrente de estupro ou em outras situações enquadradas na Lei, a vítima deverá ser encaminhada para um dos Hospitais Referenciados, onde dará continuidade ao seu atendimento:
- Avaliação e acompanhamento por Equipe Multidisciplinar nos casos em que há demanda pela interrupção de gestação resultante de violência sexual, de acordo com as rotinas e Protocolos definidas nas Normas Técnicas do Ministério da Saúde;
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Nas situações onde a paciente optou por dar continuidade à gestação, deve-se garantir o acesso ao seguimento pré-natal, parto e puerpério, inclusive com suporte psicológico contínuo, em caso de necessidade. Deve-se, também, garantir o acesso aos direitos de doação, se essa for a opção escolhida pela mulher.
- Garantir o acesso ao planejamento reprodutivo com oferta dos métodos contraceptivos;
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Garantir o seguimento continuado na rotina ambulatorial até a alta médica;
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Garantir a atenção psicológica conforme necessidade.
Hospitais Municipais com Serviço de Atenção Integral às Vítimas de Violência Sexual e Aborto Previsto em Lei:
REGIÃO SUL
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H.M. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CAMPO LIMPO
ESTRADA DE ITAPECERICA, 1661 - CAMPO LIMPO
FONE: 3394-7504 / 7503 (SERAVIVI) 3394-7647 (Ambulatório do PROAVIVIS)
REGIÃO CENTRO-OESTE
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H.M. PROF. MARIO DEGNI - HOSPITAL JARDIM SARAH
Rua LUCAS DE LEYDE, 257 - RIO PEQUENO
FONE: 3394-9330
REGIÃO SUDESTE
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H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA - JABAQUARA
AV. FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA RIBEIRO, 860 - JABAQUARA
FONE: 3394-8380 / 3394-8519 / 3394-8520
REGIÃO LESTE
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H.M. TIDE SETUBAL
RUA Dr. José Guilherme Eiras, 123 - São Miguel
FONE: 3394-8770
REGIÃO NORTE
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H.M.M. ESCOLA DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA
AV. DEPUTADO EMILIO CARLOS, 3.100 – V. NOVA CACHOEIRINHA
FONE: 3986-1000 / 3986-1285 (Recepção/PSO) - 3986-1151 (Serviço Social)
Todos os serviços acima realizam o acolhimento e o primeiro atendimento, colhe exames, realiza contracepção de emergência e profilaxia de DST/AIDS, faz seguimento e realiza aborto previsto por lei nos casos indicados.