Está com sintomas de Síndrome Gripal? saiba o que fazer

Unidades da rede municipal realizam diagnóstico de forma clínica ao público geral; testagem é ofertada para grupo de risco

A Síndrome Gripal (SG) é caracterizada pelo indivíduo com quadro respiratório agudo, com pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou degustativos.

Em crianças, além dos sintomas anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos devem-se considerar critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita da Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A transmissão ocorre através das secreções das vias respiratórias da pessoa contaminada ao falar, espirrar e tossir ou por meio das mãos após contato com locais contaminados e depois tocando boca, nariz e olhos.

O que fazer

Em caso de suspeita de Síndrome Gripal é indicado notificar imediatamente os sintomas na plataforma e-SUS Notifica e procurar uma unidade de saúde.

As unidades estão realizando o diagnóstico para Covid-19 e gripe de forma clínica. Ou seja, após os sintomas serem avaliados pelos profissionais da saúde. A testagem é ofertada para pessoas que integrem grupos específicos, considerados em condições de risco.

O fluxo é realizado nas unidades hospitalares, nas Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), AMA/UBS Integradas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Pronto Socorros (PSs).

Pertencem ao grupo de risco: pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose de vacina, gestantes e puérperas, indivíduos com comorbidades a critério médico, profissionais de saúde e população em situação de rua. Para esse público, quem apresentar dois ou mais sintomas gripais, será submetido ao RT-PCR ou teste rápido antígeno, de acordo com a disponibilidade do insumo.

Após o diagnostico, esse grupo é monitorado por meio de atendimento telefônico e serão analisadas as condições clínicas por sete dias, deverá também ser disponibilizado oxímetro e orientações sobre agravamento dos sintomas. Se houver piora clínica e/ou saturação menor que 93%, dispneia ou taquipneia, aumento de febre por mais de três dias, exacerbação da doença de base e/ou bioquímicos ou imagem alteradas - o paciente deverá ser encaminhado para Rede de Urgência e Emergência (RUE).

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Para o púbico geral que apresentar dois ou mais sintomas o diagnóstico é feito prioritariamente de forma clínica. Também é considerado o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas confirmadas para Covid-19.

Com o diagnóstico positivo, é necessário permanecer em isolamento por sete dias (após início de sintomas) e, se ao final desse período, não apresentar sintomas respiratórios e febre por 24 horas, sem uso de antitérmico, será liberado do isolamento. Caso contrário, deverá permanecer em quarentena até o décimo dia.

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Vale ressaltar que os mesmos cuidados adotados na pandemia da Covid-19 também são extremamente eficientes para prevenir os demais vírus de infecções respiratórias, como a higienização frequente das mãos, evitar locais fechados e sem ventilação, uso de álcool em gel e máscara.

Consulte o novo fluxograma para atendimento de Síndrome Gripal.