Pessoas com deficiência permanente acima dos 18 anos começam a ser vacinadas nesta quinta (10)

Drive-thrus e farmácias parceiras retomam a vacinação para atender ao novo grupo de 276.510 pessoas

Nesta quinta-feira (10), a campanha de vacinação contra Covid-19 na cidade de São Paulo inclui na lista de grupos elegíveis para receber o imunizante as pessoas com deficiência permanente, seja física, sensorial ou intelectual, com mais de 18 anos. Segundo estimativa da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), são 276.510 pessoas neste público.

Vale lembrar que não é preciso ser inscrito no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), tendo em vista que os beneficiários já começaram a se vacinar na última segunda-feira (7).

Para atender ao novo grupo, os drive-thrus e farmácias parceiras que estão realizando a vacinação vão reabrir a partir desta quinta-feira. Os munícipes também poderão procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), AMA/UBS Integrada ou megaposto (com acesso a pedestres) para receber a primeira dose.

Veja a lista completa com todos os endereços dos locais de vacinação

Quem está incluso no grupo e como comprovar
Estão inclusos no grupo de pessoas com deficiência permanente os indivíduos com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, entre outras.

Para receber a primeira dose, a pessoa que se encaixar em uma das características deve comparecer a um local de vacinação com um documento de identificação, preferencialmente CPF, e um comprovante da deficiência, que pode ser um laudo médico, cartão de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência. Caso não haja um documento comprobatório, será possível fazer a vacinação a partir da autodeclaração, tendo conhecimento do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

A SMS destaca que também é necessário apresentar um comprovante de residência do município de São Paulo para receber a aplicação da primeira dose da vacina.

LEIA TAMBÉM: Entenda a importância das vacinas para a saúde individual e coletiva

É importante evitar aglomerações nos postos de vacinação e comparecer ao local com o pré-cadastro no site Vacina Já preenchido, para agilizar o tempo de atendimento. Também vale reforçar que os cuidados necessários contra a Covid-19 devem ser mantidos mesmo após a aplicação da vacina, seguindo com o uso de máscara, higienização com álcool em gel e distanciamento social.

SERVIÇO – VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NA CAPITAL
A partir de 10 de junho
Pessoas com deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) com 18 anos ou mais
Mega drive-thru e farmácias: vacinação de primeira e segunda dose (D1 e D2). Funcionamento das 8h às 17h.
Megaposto: vacinação de primeira e segunda dose (D1 e D2). Funcionamento das 8h às 17h.
Unidades Básicas de Saúde (UBS): vacinação de primeira e segunda dose (D1 e D2). Funcionamento das 7h às 19h.
AMA/UBS Integrada: vacinação de primeira e segunda dose (D1 e D2). Funcionamento das 7h às 19h.
Para conferir a lista com todos os endereços dos postos, além de outras informações sobre a campanha de vacinação, acesse a página Vacina Sampa.