PREFEITURA DE SÃO PAULO

Cobertura de vacinação contra poliomielite

Cobertura da vacina contra a poliomielite em 2017 foi de 84,8% no município de São Paulo, a meta é atingir 95%; por isso, é muito importante que toda a população menor de cinco anos esteja vacinada

03/07/2018 11h27

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo esclarece que a cobertura da vacina contra a poliomielite em 2017 no município de São Paulo foi de 84,8%; portanto, superior aos dados divulgados pelo Ministério da Saúde (MS), mas abaixo da meta preconizada pelo MS (95%), o que coloca o município em situação de risco para transmissão da doença. Por isso, ressalta-se a importância da população menor de 5 anos ser vacinada.

A primeira dose da vacina contra a poliomielite deve ser aplicada aos dois meses de vida, a segunda aos quatro meses, e a terceira aos seis meses de vida da criança. O primeiro reforço deve ser administrado aos 15 meses e o segundo, aos quatro anos. Além das datas pré-estabelecidas, esta secretaria realiza, conforme calendário do Ministério da Saúde, campanha de vacinação contra a poliomielite indiscriminada anualmente.

Todas as vacinas do calendário nacional de imunização estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde da capital e são aplicadas de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento de cada UBS. Qualquer caso pontual de desabastecimento deve ser comunicado pela unidade à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) para o pronto reabastecimento.

Vale ressaltar que o Programa Municipal de Imunizações da Covisa não mede esforços para atingir a cobertura vacinal de todas as vacinas fornecidas pelo SUS e que fazem parte do calendário de vacinação. Porém, é importante que os pais ou responsáveis, principalmente na fase inicial da vida de uma criança, atentem à caderneta de vacinação para que a imunização de doenças como a poliomielite seja garantida.

Vacinar é obrigatório

No Brasil, é obrigatório que todas as crianças recebam as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde. Desde 2016, o parágrafo único do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura este direito, reconhecido também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.’’

Sobre os dados do ministério

A diferença nos dados divulgados pelo Ministério da Saúde se deve ao fato de a SMS dispor de sistema de informação próprio para registro nominal de doses aplicadas, o SIGA Módulo vacina. Já o MS obtém os dados de cobertura vacinal por meio de outro sistema de informação, o SIPNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações).

A partir de janeiro de 2016, os dados do sistema SIGA migraram para o SIPNI. No entanto, o município tem enfrentado dificuldades com a interoperabilidade dos dados do SIGA para o SIPNI, o que foi agravado com a nova versão do SIPNI.