Secretaria Municipal da Saúde
Legislação Municipal
Resolução SMS.G Nº 01, de 15 de setembro de 2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
Considerando as determinações da Lei nº 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população infanto-juvenil;
Considerando a Portaria Ministerial nº 1608 de 03 de agosto de 2004 que constituiu o Fórum Nacional sobre crianças e adolescentes;
Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que assegura assistência integral e prioritária das crianças e adolescentes;
Considerando a existência dados epidemiológicos que apontam para uma prevalência de transtornos mentais entre crianças e adolescentes em torno de 10 a 15 % e que a maioria destes transtornos podem produzir incapacidade permanente caso não recebam tratamento adequado;
Considerando a elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes e a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada a esse segmento, bem como da realização de um diagnóstico aprofundado das condições de atendimento atualmente oferecidas;
Considerando a existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas que prestam relevante atendimento nessa área;
Considerando a necessidade de uma interface da política de atenção em saúde mental a crianças e com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras; e
Considerando a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo
Resolve:
Art. 1º Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, com as seguintes atribuições:
Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil;
Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão;
Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área;
Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população;
Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas sempre que possível pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência, e
Incentivar a criação de Fóruns Regionais de Saúde Mental de Crianças e Adolescente, por Coordenadoria de Saúde no município de São Paulo.
Art. 2º O Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes será composto por representantes das seguintes instâncias:
Membros Permanentes
Secretaria Municipal de Saúde
- CODEPPS
- Área temática de Saúde Mental
- Área temática de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem
- Área temática de Saúde da pessoa deficiente
- Atenção Básica
- Regulação
- Autarquias
- CODEPPS
Representantes das Coordenadorias de Saúde
Hospital Menino Jesus
Hospital do Servidor Municipal
Conselho Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Cultura
Secretaria Municipal dos Esportes
Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal da Parceria e Participação
Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras
Secretaria Estadual da Saúde
Secretaria Estadual da Educação
Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério Público
Poder Judiciário – Juizado da Infância e Adolescência
Conselho Regional de Medicina
Conselho Regional de Psicologia
ABENEPI (Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e adolescência)
Associação Paulista de Medicina
Representante de Conselho Tutelar
Representante da Associação Amigos dos Autistas (AMA)
Representante das APAEs
Universidades:
Universidade Federal do Estado de São Paulo (UNIFESP)
Instituto de Psiquiatria Infantil da Universidade de São Paulo (IPQi-USP)
Universidade de Santo Amaro (UNISA)
Pontifícia Universidade Católica (PUC – Psicologia)
UNIPE - Psicologia
USP – Psicologia
FMU – Psicologia
Parágrafo único. As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA CURY
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