Portaria Nº 507, de 30 de setembro de 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplantes, dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes e estabelece o Sistema de Lista Única para distribuição de órgãos e tecidos;
Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas para cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, que consolida e classifica a relação dos laboratórios de Histocompatibilidade credenciados por Portarias específicas; e
Considerando a Portaria nº 1.315/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações de tipificação e cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Histocompatibilidade, com a seguinte composição, de acordo com sua área de atuação, nomeando o Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS – como membro nato de ambos os grupos:
§1º Grupo de Órgãos Sólidos
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Maria Gerbase de Lima - Escola Paulista de Medicina/SP;
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Semiramis Jamil Haddad do Monte - Universidade Federal do Piauí/PI;
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Cristina de Queiroz Carrascosa Von Glehn – Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR;
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Jorge Milton Neumann - Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS;
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Fernando Vinhal dos Santos - Santa Casa de Misericórdia de Goiás/GO.
§2º Grupo de Tecidos e Células
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Noemi Farah Pereira - Associação Brasileira de Histocompatibilidade - ABH
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Carmem Sílvia Vieitas Vergueiro - Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/SP;
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Maria Elisa Hue de Moraes - Instituto Nacional de Câncer - INCA/RJ;
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Iracema Salatiel Barbosa de Alencar - Instituto Nacional de Câncer - INCA/RJ;
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Izabella Salomão - Instituto Nacional de Câncer - INCA/RJ.
Art. 2º A Câmara Técnica Nacional de Histocompatibilidade terá caráter consultivo e será convocada pelo Sistema Nacional de Transplantes - SNT de acordo com a demanda.
Art. 3º As deliberações da Câmara Técnica Nacional de que trata esta Portaria deverão ser adotadas por consenso entre os seus membros.
Art. 4º Definir que, a cada dois anos, no mínimo cinqüenta por cento dos membros não natos da referida Câmara Técnica devem ser substituídos.
Art. 5º Estabelecer que é da responsabilidade do Sistema Nacional de Transplantes - SNT a viabilização dos meios para o pleno funcionamento da Câmara Técnica Nacional criada por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Gomes Temporão
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