PREFEITURA DE SÃO PAULO

Legislação Federal

02/10/2009 15h26

Portaria Nº 363, de 3 de outubro de 2005

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11/08/2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º - Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SE/MS nº 325/2005, de 02/08/2005, publicada no Diário Oficial da União de 05/08/2005, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.029.446,90 (dois milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), com a finalidade de produção e distribuição do medicamento Indinavir caps. 400 mg, para o atendimento do Programa Nacional de DST/AIDS”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO


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