Consulta Pública Nº 5, de 4 de outubro de 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso das atribuições:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.160, de 07 de julho de 2005, que institui o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a unificação das tabelas de procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS tem por objetivo a integração das bases de dados que é o passo imprescindível para a construção de um sistema unificado de atenção á saúde;
Considerando a necessidade de transformar a tabela de procedimentos em instrumento de gestão para as ações de planejamento e avaliação em saúde;
Considerando o trabalho realizado pelas equipes técnicas das diversas áreas do Ministério da Saúde, para unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública a estrutura da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do SUS.
§ 1º A tabela unificada, anexo I desta Portaria, será composta por Grupos, Subgrupos, Formas de Organização e Procedimentos.
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Para cada procedimento da tabela serão definidos atributos a partir dos relacionados no anexo II desta Portaria, necessários para viabilizar a operacionalização do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e do Sistema de Informação Hospitalar - SIH.
§ 2º Os anexos I e II desta Portaria, estarão disponíveis para download no site: www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a partir da data de publicação deste ato, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o Artigo 1º desta Portaria.
§ 1º As contribuições deverão ser efetuadas por meio da ferramenta de consulta pública do Ministério da Saúde através do site: www.saude.gov.br/consultapublica, na área DRAC-CGSI.
§ 2º Para esclarecimentos que se fizerem necessários, contatar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, pelo e-mail: tabelaunificada@datasus.gov.br ou pelos telefones: (061) 3315-2698/ 3315- 2437 / 3315-2723 / 3315-2209.
Art. 3º Definir os procedimentos atuais das tabelas SIA e SIH/SUS que serão excluídos, conforme anexo III desta Portaria, disponibilizados no site: www.saude.gov.br/sas.
Art. 4º Estabelecer que caberá ao Grupo de Trabalho da Tabela Unificada, avaliar as proposições apresentadas durante a consulta pública e elaborar a versão final consolidada para publicação em Portaria específica.
Art. 5º Definir que a Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do Sistema Único de Saúde substituirá as respectivas tabelas de procedimentos dos SIA e SIH/SUS.
Parágrafo Único - Compete ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos de Moraes
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