EPI: uma necessidade do trabalhador

Você sabe o que é?

EPI significa Equipamentos de Proteção Individual e o Ministério do Trabalho e Emprego define como obrigatório o fornecimento pelo empregador. Já a sua utilização é de responsabilidade do empregado, conforme a Portaria 3214/78 - NR-06 e ART 158 da CLT.


Esses equipamentos são definidos como dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os profissionais devem utilizar os EPI ao exercer uma atividade, na qual existem riscos específicos como:


1) contato com secreções, sangue e fluídos corporais;
2) utilização de produtos químicos;
3) radiação ionizante;
4) trato de doenças infectocontagiosas, entre outros.


Estas situações podem expor e contaminar o trabalhador, caracterizando um acidente de trabalho. No caso de acidente com material biológico há a preocupação de suporte técnico e psicológico para com o “acidentado”. A Seção Técnica de Engenharia e Segurança do Trabalho do HSPM, fornece, capacita e distribui diversos EPI: óculos de segurança, respirador para doenças infectocontagiosas, sapato de segurança, protetor auricular e luva de vinil.