PREFEITURA DE SÃO PAULO

Declaração de Nascidos Vivos

27/06/2023 12h07

Fluxo da Declaração de Nascidos Vivos

O Ministério da Saúde é responsável pela impressão e distribuição gratuita dos formulários da DN a todas as Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde. No município de São Paulo, a Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é responsável pela distribuição e controle das declarações às Supervisões Técnicas de Saúde, aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital e aos médicos e enfermeiros cadastrados que assistem a partos domiciliares.

As Supervisões Técnicas de Saúde repassam e controlam os impressos de DN destinados aos estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito de sua área de abrangência.

Cada formulário de DN é composto de 3 vias e cada uma delas tem o seguinte destino:

Via branca – De acordo com o responsável pela emissão da DN, seguirá o fluxo descrito abaixo:

Via amarela – Entregar ao pai ou responsável legal para assentamento do nascimento em cartório e obtenção da certidão de nascimento.

Via rosa – Arquivar no prontuário da gestante ou do recém-nascido.

 Fluxo I - Partos Hospitalares e partos domiciliares seguidos de assistência hospitalar (Art. 30 da Portaria Nº 116/2009)

Fluxo II - Partos Domiciliares com assistência prestada por profissional de saúde (Art. 31 da Portaria Nº 116/2009)

 Fluxo III - Partos domiciliares sem assistência prestada por profissional de saúde (Art. 32 da Portaria Nº 116/2009)

Fluxo IV - Nova DNV 2021

Para a solicitação da DNV 2021 (ADPF 787) devem ser solicitadas:

 

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