FAQs - Perguntas Frequentes

Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade - PRO-AIM

1. O que é uma Declaração de Óbito?

2. Onde posso obter os formulários de Declaração de Óbito?

3. O que é necessário para retirar as Declarações de Óbito?

4. Qual é a obrigatoriedade de preenchimento da Declaração de Óbito nos óbitos fetais?

5. Em que situações o óbito deve ser encaminhado ao SVO?

6. Em que situações o óbito deve ser encaminhado ao IML?

7. No caso de pessoas idosas, vítimas de queda acidental e que venha a morrer em decorrência de complicações no curso do tratamento, meses após o acidente, é necessário o encaminhamento do corpo ao IML?

Dicas para preencher as causas de morte

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1. O que é uma Declaração de Óbito?

Declaração de Óbito, também chamada de atestado de óbito, é o documento médico que declara o término da vida de um indivíduo, apontando também as causas que ocasionaram a morte. Trata-se de documento necessário para a emissão, pelo Cartório de Registro Civil, da Certidão de Óbito, com a qual não deve ser confundida. A Declaração de Óbito é o documento padrão para a coleta dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde).
 

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2. Onde posso obter os formulários de Declaração de Óbito?

Os formulários de Declaração de Óbito podem ser obtidos na Secretaria Municipal da Saúde, à Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176, 8º andar, de segunda à sexta, das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

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3. O que é necessário para retirar as Declarações de Óbito?

É necessário estar cadastrado junto ao PRO-AIM. Clique aqui para informações sobre os procedimentos necessários para a retirada das Declarações de Óbito.

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4. Qual é a obrigatoriedade de preenchimento da Declaração de Óbito nos óbitos fetais?

Define-se como óbito fetal como a “morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez; indica o óbito o fato do feto, depois da separação, não respirar nem apresentar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária”. Deve ser preenchida a Declaração de Óbito no caso de óbitos de fetos de gestação igual ou superior a 20 semanas ou peso igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 centímetros (resolução CFM 1.779/2005).

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5. Em que situações o óbito deve ser encaminhado ao SVO?

No Município de São Paulo, o óbito deve ser encaminhado ao SVO nos casos de morte sem assistência médica ou quando havendo assistência médica a causa da morte for desconhecida. Morte sem assistência médica não significa ausência de cuidados médicos no momento exato da morte, mas sim ausência de acompanhamento da doença que determinou a morte. Havendo conhecimento da cadeia de eventos patológicos que causou a morte, o óbito pode ser atestado por médico assistente, ou substituto, sem a necessidade de encaminhamento ao SVO.

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6. Em que situações o óbito deve ser encaminhado ao IML?

Todos os óbitos por causas externas ou violentas devem ser atestados pelo IML, independentemente do tempo entre o acidente ou violência e a morte. Também no caso de morte de desconhecido, cabe à Polícia Técnico Científica proceder a identificação, devendo portanto o cadáver ser encaminhado ao IML.

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7. No caso de pessoas idosas, vítimas de queda acidental e que venha a morrer em decorrência de complicações no curso do tratamento, meses após o acidente, é necessário o encaminhamento do corpo ao IML?

Sim, a obrigatoriedade da Declaração de Óbito emitida por serviços médicos legais é para todos os óbitos por causas violentas ou não naturais, independentemente do tempo entre o acidente ou violência e a morte.

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Dicas para preencher as causas de morte:

  1. Registrar apenas 1 diagnóstico por linha na parte I, registrando por último a causa básica. Observar a sequência de eventos da Parte I do ponto de vista fisiopatológico e cronológico. Se o número de linhas for insuficiente, priorizar a causa básica. Registrar o tempo entre o início da doença e a morte, podendo ser usado o termo “aproximadamente”. Cada diagnóstico da Parte I deve ter causado o imediatamente acima.

  2. As causas da Parte II são contribuintes, não podem ter causado a causa básica registrada na Parte I. Podem ser registrados mais de 1 diagnóstico em cada linha da parte II.

  3. Não usar siglas ou abreviações. Não registrar parada cardiorrespiratória, assistolia, dissociação eletromecânica, fibrilação ventricular.

  4. Não registrar sinais e sintomas e resultados anormais de exames laboratoriais ou de imagem.

  5. Insuficiência de órgão e sistema devem ter a etiologia registrada, ou complementada como de causa desconhecida.

  6. No caso de neoplasias, registrar o sítio primário ou declarar como sítio primário desconhecido.

  7. Cirurgias e procedimentos não são causa de morte. Declarar a afecção que motivou a cirurgia ou o procedimento.

  8. No caso de óbito fetal e de recém-nascidos devidos a patologia materna, esta deve ser registrada como a causa básica do óbito.

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