CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE DOCÊNCIA EM PSICOTERAPIA

Inscrições de 13 a 21 de março de 2019 na sede da Escola Municipal de Saúde - Vila Olímpia.

EDITAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE DOCÊNCIA EM PSICOTERAPIA
Nº 01/2019

INTRODUÇÃO

A 8ª COREME da Secretaria Municipal de Saúde - SMS por meio da Escola Municipal de Saúde – EMS, torna pública por meio deste Edital, as normas para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas a formar CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE DOCÊNCIA para atuar no Programa de Residência em Psiquiatria em Rede. Após a finalização do processo, o cadastro constituído será disponibilizado para eventual contratação, a título de contrapartida, por Instituições de Ensino que mantém Cooperação Técnico-Científica com a Escola Municipal de Saúde. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão de Seleção e Avaliação especialmente composta para a realização do Edital até o resultado final de classificação. Serão cadastrados tantos Docentes quantos forem considerados aptos segundo os critérios deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 Selecionar e cadastrar docentes para ministrar aulas, acompanhar alunos em sala de aula e supervisionar atendimentos individuais e em grupo de Residentes em Psiquiatria do 2º e do 3º anos.
1.2 As aulas acontecerão na sede da Escola Municipal de Saúde - Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia - SP- Tel. 3846-4815.

2. DO PÚBLICO ALVO
Psicólogos que tenham experiência em supervisão de atendimento clínico, docência em Psicologia e Educação, Sistema Único de Saúde – SUS e Política Nacional de Saúde Mental.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRICAO
3.1 Ter concluído Mestrado ou Doutorado;
3.2 Possuir experiência comprovada de no mínimo 02 anos como docente em cursos de graduação e/ou pós-graduação;
3.3 Possuir experiência comprovada de no mínimo 02 anos como supervisor de psicoterapia em contexto de formação;
3.4 Ter experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos como psicoterapeuta e/ou supervisor de atendimentos psicoterapêuticos;
3.5 Ter experiência e domínio em uma ou mais áreas/conteúdos a serem abordados na Residência:

3.5.1 Terapia Analítica Comportamental
3.5.2 Terapia Psicanalítica
3.5.3 Terapia em Grupo
3.5.4 Terapia Analítica Junguiana
3.5.5 Legislação e Políticas relacionadas à Saúde Mental

3.6 Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para atividades de docência e 08 horas mensais para reunião com a coordenação do curso e com a equipe de preceptores responsáveis pelos Residentes;
3.7 Capacidade para sistematizar dados e elaborar relatórios qualitativos e quantitativos.
3.8 Não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício ativo com o Município.
3.9 Apresentação de Projeto de Supervisão para análise contendo:

3.9.1 Nome e/ou identificação do proponente;
3.9.2 Nome e/ou identificação do Projeto;
3.9.3 Descrição do Projeto;
3.9.4 Objetivo do Projeto;
3.9.5 Público alvo;
3.9.6 Plano de Trabalho;
3.9.7 Cronograma de execução;
3.9.8 Número de horas/aula que pretende utilizar no decorrer de 12 (doze) meses, para discutir o conteúdo proposto.

4. DAS VAGAS
4.1 Serão cadastrados tantos Docentes quanto àqueles que forem considerados aptos segundo os critérios deste edital.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE
5.1 Realizar e acompanhar a formação em sala de aula dos Residentes sob sua responsabilidade;
5.2 Supervisionar os atendimentos em psicoterapia dos Residentes sob sua responsabilidade;
5.3 Participar de capacitação técnico-pedagógica presencial com a equipe de Coordenação da Residência em Rede visando à apreensão de conteúdos técnicos e adequação metodológica à proposta pedagógica;
5.4 Acompanhar e orientar o Trabalho de Conclusão de Curso dos Residentes sob sua responsabilidade;
5.5 Realizar os registros acadêmicos, elaborar relatórios pertinentes à formação e avaliar os Residentes sob sua responsabilidade conforme as diretrizes da coordenação do curso, cumprindo os prazos de entrega pré-estabelecidos;
5.6 Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nos períodos definidos pela coordenação;
5.7 Estimular a postura crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos;
5.8 Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a execução do conteúdo programado em sala e o uso do material desenvolvido para o curso;
5.9 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações, procurando resolver dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos, juntamente com a equipe da Supervisão em Psicoterapia da Residência em Psiquiatria em Rede.

6. DA REMUNERAÇÃO DO DOCENTE
6.1 O Docente contratado receberá R$120,00 (cento e vinte reais) por hora pelas atividades desenvolvidas em sala de aula.
6.2 O Docente contratado receberá R$ 40,00 (quarenta reais) por hora de atividade do tipo: reunião, capacitação pedagógica e capacitação técnico-pedagógica, com a Coordenação da Área e com a equipe de preceptores responsáveis pelos Residentes.
6.3 A quantidade máxima de horas por turma será de 80 (oitenta) horas na modalidade presencial. A quantidade máxima de horas de reunião e capacitação pedagógica e técnico-pedagógica é de até 120 (cento e vinte) horas por docente.
6.4 O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contrato, seja a que título for.

7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas pelo link publicado na página eletrônica da Escola Municipal de Saúde https://www.prefeitura.sp.gov.br/saude/ems/
7.2 As inscrições serão realizadas no período de 13/03/2019 até dia 21/03/2019, das 10:00 hs às 15:00 hs, na Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia, São Paulo-SP.
7.2 No ato da inscrição, o interessado deverá entregar cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade;
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Carteira do Conselho de Classe;
d. Currículo gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, atualizado, em formato pdf;
e. Comprovante de endereço em nome do candidato;
f. Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;
g. Diplomas da formação/escolaridade exigida;
h. Comprovação da experiência acadêmica e/ou prática nos subitens constantes do item 3.2, 3.3 e 3.4 deste Edital (registro de trabalho ou declaração em papel timbrado);
i. Documento de validação no Brasil de Titulações e cursos expedidos em outros países, quando for o caso;
j. Ficha de inscrição impressa com autenticação eletrônica de envio http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=45689
k. Proposta de Projeto de Supervisão item 3.9 deste Edital;

7.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;
7.4 Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
7.5 A Comissão de Avaliação e Seleção fará o deferimento das inscrições do candidato, após verificação do cumprimento dos itens constantes neste Edital.

8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÂO
8.1 A Comissão de Avaliação e Seleção, com número ímpar de integrantes, será composta por representantes da Escola Municipal de Saúde e por representantes da 8ª COREME.

9. DA SELEÇÂO
9.1 A Comissão de Avaliação e Seleção fará a avaliação da documentação exigida, juntamente com a ficha de inscrição e a proposta de supervisão solicitada no item 7.2 deste Edital;
9.2 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2. excluirá o candidato do processo seletivo;
9.3 Serão selecionados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2.;
9.4 Os critérios adotados como parâmetros para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção serão:

9.4.1 Etapa I – Eliminatória e classificatória: Análise documental conforme pontuação na tabela que segue:


TITULAÇÃO NA ÁREA ACADÊMICA

Tabela das Titulações na Área Acadêmica

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA
(devidamente comprovada)

TABELA EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

 

EXPERIÊNCIA EM PSICOTERAPIA E SUPERVISÃO
(devidamente comprovada)

Tabela de Experiências em Psicoterapia e Supervisão

9.4.2 Etapa II – Eliminatória e classificatória: Análise da proposta de supervisão conforme segue:
Critério ESCALA DE PONTOS

9.4.2.1 - Pertinência do projeto para a Rede Pública de Saúde Mental e para a formação de médicos psiquiatras 0 a 50
9.4.2.2 - Análise da ementa e conteúdo correlacionando com o currículo do candidato 0 a 50

9.5 Somente serão selecionados os candidatos que tiverem na Etapa 1 a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na análise de documentos, e na Etapa 2 a pontuação minima de 30 (trinta) pontos na Análise de Projeto.

9.6 A classificação final será constituída pela soma da pontuação do item 8.6 e do item 8.7. Caso haja empate na pontuação, consideraremos maiores pontuações respectivamente nos itens 9.4.1 e 9.4.2.

9.7 A Administração Municipal/8ª COREME não se obriga a contratar todos os habilitados no processo seletivo, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado. Serão contratados profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades dessa Administração.

9.8 Qualquer interessado poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão, apresentar razões do recurso, que terão efeito suspensivo, ficando os demais participantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, sendo que o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10. DO PERÍODO DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS:
10.1 O resultado será divulgado na página eletrônica da Escola Municipal de Saúde https://www.prefeitura.sp.gov.br/saude/ems/   após o dia 02 de abril de 2019.
10.2 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir ou atender as normas publicadas neste Edital.
11.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/saude/ems/

12. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
12.1 O prazo de vigência do processo seletivo será de 24 (Vinte e Quatro) meses contados a partir da data da publicação do resultado do processo seletivo.