Sistema CEP/Conep

 PraCegoVer: a imagem ilustra a estrutura do sistema CEP/Conep. Há duas divisões com as autoridades Nacional e Institucional. A fonte de pesquisa da imagem é Binsfeld, 2017

 

2. CEP/SMS.G

CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMS) é uma instância de natureza consultiva, deliberativa e normativa, que tem por finalidade o controle social das pesquisas envolvendo seres humanos por meio de avaliação e acompanhamento realizados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Sua atuação se orienta pela preservação dos aspectos éticos em defesa da integridade e dignidade dos sujeitos das pesquisas, individual ou coletivamente considerados, levando-se em conta o pluralismo moral da sociedade brasileira, em observância às normatizações do Conselho Nacional de Saúde.

3. HISTÓRICO CEP/SMS.G

2002 - O número de projetos desenvolvidos em SMS levou o Gabinete do Secretário Decidir criar um CEP nesta Secretaria.

Além da análise ética dos projetos de pesquisa, temos papel de assessoria para todas as Instâncias Técnicas da secretaria e para o Gabinete para assuntos de projeto de pesquisa com seres humanos.

A administração tem interesse de conhecer os projetos que estão sendo desenvolvido nas suas unidades. Além disso, somos corresponsáveis pela realização dos mesmos.

4. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISAS COM SERES HUMANOS - CEP/SMS.G ligado ao Gabinete de SMS.

Portaria 2427 SMS/G de 12/12/2013 – projetos que se realizam em SMS devem passar pelos seus CEPs.

Considerando:

- A Secretaria Municipal da Saúde torna-se corresponsável por qualquer pesquisa realizada no seu âmbito.

- Comitês de Ética devidamente registrados no Sistema CEP/CONEP – CEP SMS.Gabinete, Hospital do Servidor Público Municipal, Hospital Cachoeirinha, Hospital do Campo Limpo e Hospital Municipal do Tatuapé. Hospital Menino Jesus.
Resolve:

- Todos os projetos com seres humanos no âmbito de SMS devem passar pelos CEPs correspondentes ao campo de coleta de dados.

- Coleta de dados realizada nas demais unidades de SMS, inclusive nas unidades administradas por entidade privada decorrente de convênio ou Contrato de Gestão celebrado com SMS.


5. Art. 2º - O CEP/SMS é um colegiado interdisciplinar e independente, com "munus público", de caráter consultivo, deliberativo e educativo vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde.

Art. 3° - Composto por 18 membros, sendo 02 representantes do participante de pesquisa e indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. (Fonte: R.I. CEP/SMS)

Secretaria Executiva – Operacionaliza todo o trabalho do CEP – composição atual 01 Secretária Executiva e 02 funcionárias.

6. FLUXO DE TRAMITAÇÃO quando SMS É INSTITUIÇÃO COPARTICIPANTE:

  • PRIMEIRO vai para o CEP da INST. PROPONENTE.
  • CEP DA INST. COPARTICIPANTE recebe após a APROVAÇÃO do CEP da INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
  • Ambos os CEPs tem os tempos de trâmites iguais


7. PRAZOS DE RELATORIA ÉTICA

PraCegoVer: ilustra um esquema com os prazos da relatoria ética. Entre submissão e aceite prazo de 10 dias. Entre aceite e parecer consubstanciado, prazo de 30 dias. Há mais prazos. Para informações entre em contato com o CEP.

8. RELATORIA ÉTICA

O CONTEXTO – BRASIL - SISTEMA CEP/CONEP

Resoluções do Conselho Nacional de Saúde – 466/12; 510/16 e complementares.

SMS - Portaria 2427 SMS/G de 12/12/2013

O AMBIENTE – PB – Plataforma Brasil